Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.525/2026

Dispõe sobre a estadualização da Estrada de Conceição/PB (Via Sítio Maxixe) a Santa Rita (Distrito de Serra Talhada/PE).

LEI Nº 14.525, DE 02 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a estadualização da Estrada de Conceição/PB (Via Sítio Maxixe) a Santa Rita (Distrito de Serra Talhada/PE).

AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total nº 116/2024 referente ao Projeto de Lei nº 1.278/2023 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do

§ 7º do art. 65 da Constituição Estadual c/c o art. 198 da Resolução nº 1.578 /2012 (Regimento Interno), promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estadualizada Estrada de Conceição/PB (Via Sítio Maxixe) a Santa Rita (Distrito de Serra Talhada/PE).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 02 de junho de 2026.

ADRIANO GALDINO

Presidente