Lei Ordinária nº 14.527/2026
Altera o art. 1º. da Lei nº 11.501, de 08 de novembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos e processos seletivos para o provimento de cargos ou emprego público da Administração Pública Direta e Indireta de todos os Poderes do Estado da Paraíba.
LEI Nº 14.527, DE 03 DE MAIO DE 2026.
Altera o art. 1º. da Lei nº 11.501, de 08 de novembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos e processos seletivos para o provimento de cargos ou emprego público da Administração Pública Direta e Indireta de todos os Poderes do Estado da Paraíba.
AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 11.501, de 08 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica assegurada a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos e processos seletivos para o provimento de cargos ou emprego público da Administração Pública Direta e Indireta de todos os Poderes do Estado da Paraíba aos candidatos que sejam inscritos ou tenham o pai e/ou a mãe inscrita no cadastro único para programas sociais (CADÚNICO) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional.".
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador