Lei Ordinária nº 14.533/2026
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Projeto Arraiá do Interior, e dá outras providências.
LEI Nº 14.533, DE 03 DE JUNHO DE 2026.
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Projeto Arraiá do Interior, e dá outras providências.
AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Projeto Arraiá do Interior, realizado nos meses de junho e julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de junho de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador