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Lei Ordinária nº 14.545/2026

Institui diretrizes para a formação continuada de gestores escolares para mediação de conflitos e combate ao bullying.

LEI Nº 14.545, DE 17 DE JUNHO DE 2026.

Institui diretrizes para a formação continuada de gestores escolares para mediação de conflitos e combate ao bullying.

AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total nº 271/2025 referente ao Projeto de Lei nº 3.355/2024 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do

§ 7º do art. 65 da Constituição Estadual c/c o art. 198 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno), promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a formação continuada de gestores escolares com o objetivo de capacitar profissionais da educação para a mediação de conflitos e o combate ao bullying nas instituições de ensino públicas e privadas do Estado da Paraíba.

Art. 2º As instituições estaduais de ensino deverão adotar, em seus projetos pedagógicos, estratégias e ações para promover a cultura de paz, prevenindo e enfrentando práticas de bullying e outras formas de violência escolar.

Art. 3º As instituições de ensino poderão desenvolver programas de formação continuada voltados à capacitação dos gestores escolares, coordenadores pedagógicos e demais profissionais responsáveis pela administração escolar, com foco na mediação de conflitos e no combate ao bullying.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações não-governamentais e especialistas na área de mediação de conflitos, saúde mental e direitos humanos para o desenvolvimento e a implementação dos programas de formação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 17 de junho de 2026.

ADRIANO GALDINO

Presidente