Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.554/2026

Institui o Dia Estadual do Cronista Esportivo.

LEI Nº 14.554, DE 18 DE JUNHO DE 2026.

Institui o Dia Estadual do Cronista Esportivo.

AUTORIA: DEPUTADO MICHEL HENRIQUE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, o Dia Estadual do Cronista Esportivo, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de novembro.

Parágrafo único. Considera-se cronista esportivo o profissional do jornalismo especializado na cobertura, análise e interpretação de eventos esportivos, atuando em diversos meios de comunicação, tais como rádio, televisão, imprensa escrita e mídias digitais, exercendo papel fundamental na difusão da informação, na formação da opinião pública e na valorização do esporte como manifestação cultural e social.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de junho de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador