Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.556/2026

Dispõe sobre a estadualização da estrada vicinal com extensão aproximada de 28 km (vinte e oito quilômetros), localizada no Município de Taperoá, iniciando-se na Rodovia Estadual PB-238 e seguindo até o entroncamento com a Rodovia Estadual PB-246, no trevo de acesso ao Município de Cacimbas.

LEI Nº 14.556, DE 18 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a estadualização da estrada vicinal com extensão aproximada de 28 km (vinte e oito quilômetros), localizada no Município de Taperoá, iniciando-se na Rodovia Estadual PB-238 e seguindo até o entroncamento com a Rodovia Estadual PB-246, no trevo de acesso ao Município de Cacimbas.

AUTORIA: DEPUTADOS ADRIANO GALDINO E CICINHO LIMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estadualizada a estrada vicinal com extensão aproximada de 28 km (vinte e oito quilômetros), localizada no Município de Taperoá, iniciando-se na Rodovia Estadual PB-238 e seguindo até o entroncamento com a Rodovia Estadual PB-246, no trevo de acesso ao Município de Cacimbas.

§ 1º A estrada de que trata o caput deste artigo compreende o trecho atualmente existente entre os referidos Municípios, incluindo suas conexões e acessos diretos.

§ 2º Caberá ao Poder Executivo Estadual, por meio dos órgãos competentes, promover a inclusão do referido trecho na malha rodoviária estadual, bem como adotar as medidas necessárias à sua manutenção, conservação, sinalização e, quando possível, pavimentação.

Art. 2º O trecho rodoviário estadualizado na forma desta Lei passa a denominar-se "Rodovia Serra do Pico", em reconhecimento à relevância geográfica, cultural e simbólica da Serra do Pico para a região.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observadas as disposições da legislação vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de junho de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador