Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.558/2026

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Daniel Machado Pellegrino.

LEI Nº 14.558, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Daniel Machado Pellegrino.

AUTORIA: DEPUTADO HERVAZIO BEZERRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Daniel Machado Pellegrino, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento educacional, científi co e social no Estado da Paraíba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de junho de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador