Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.565/2026

Denomina de Rodovia Prefeito Francisco Lopes Da Silva a Rodovia Estadual PB-365, em toda a sua extensão, e dá outras providências.

LEI Nº 14.565, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

Denomina de Rodovia Prefeito Francisco Lopes Da Silva a Rodovia Estadual PB-365, em toda a sua extensão, e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de "Rodovia Prefeito Francisco Lopes da Silva (Chico Lopes)" a Rodovia Estadual PB-365, em toda a sua extensão, rodovia esta que que interliga as Rodovias PB-359 e PB-383, numa extensão de 11 km (onze quilômetros) aproximadamente, situada nos Municípios de Santa Cruz e Lastro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de junho de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador