Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.569/2026

Reconhece o Município de Pilões como Capital Paraibana do Turismo Criativo e de experiência, inclui o título no Calendário Turístico Oficial do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

LEI Nº 14.569, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

Reconhece o Município de Pilões como Capital Paraibana do Turismo Criativo e de experiência, inclui o título no Calendário Turístico Oficial do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADO MICHEL HENRIQUE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Pilões como Capital Paraibana do Turismo Criativo e de Experiência.

Art. 2º O título referido no art. 1º. poderá ser utilizado em documentos oficiais, materiais institucionais, ações promocionais, eventos turísticos e demais comunicações institucionais promovidas no âmbito do Estado da Paraíba.

Art. 3º Fica incluído no Calendário Turístico e Cultural Oficial do Estado da Paraíba o reconhecimento de Pilões como Capital Paraibana do Turismo Criativo e de Experiência, como instrumento de valorização territorial e promoção do turismo sustentável.

Art. 4º O reconhecimento previsto nesta Lei possui natureza declaratória e honorífica, não implicando criação de despesas obrigatórias ao Poder Executivo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de junho de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador