Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.576/2026

Institui o Programa de identificação de pessoas em situação de rua, no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

LEI Nº 14.576, DE 30 DE JUNHO DE 2026.

Institui o Programa de identificação de pessoas em situação de rua, no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de identificação de pessoas em situação de rua, no âmbito do Estado da Paraíba.

Parágrafo único. O objeto principal do programa é desenvolver ações para identificação das pessoas em situação de rua, e, não havendo registro civil destas, o mesmo deverá ser providenciado.

Art. 2º Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, poderão ser celebrados convênios com órgãos federais e municipais.

Art. 3º O Poder Executivo poderá expedir regulamento necessário à plena execução desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de junho de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador