Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.578/2026

Altera o art. 1º. da Lei nº 9.160, de 10 de junho de 2010, que dispõe sobre a criação do Dia Estadual dos Desbravadores no Estado da Paraíba.

LEI Nº 14.578, DE 30 DE JUNHO DE 2026.

Altera o art. 1º. da Lei nº 9.160, de 10 de junho de 2010, que dispõe sobre a criação do Dia Estadual dos Desbravadores no Estado da Paraíba.

AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º. da Lei Estadual nº 9.160/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Desbravadores, a ser comemorado no terceiro sábado de setembro de cada ano."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de junho de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador