Lei Ordinária nº 14.579/2026
Institui o Dia Estadual do Veterano Policial Civil no Estado da Paraíba.
LEI Nº 14.579, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
Institui o Dia Estadual do Veterano Policial Civil no Estado da Paraíba.
AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Veterano Policial Civil do Estado da Paraíba a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de junho, neste Estado.
Art. 2º A Assembleia Legislativa e o Governo do Estado poderão realizar atividades para homenagear os Veteranos Policiais Civis que se aposentarem no decorrer do ano, bem como desenvolver ações que fomentem a importância do trabalho realizado por estes profissionais no Estado da Paraíba ou em outros entes federados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de junho de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador