Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.580/2026

Denomina de Instituto de Educação da Paraíba Poeta Antônio Joaquim Pereira da Silva o Instituto de Educação da Paraíba - IEP, localizado no município de João Pessoa, neste Estado.

LEI Nº 14.580, DE 30 DE JUNHO DE 2026.

Denomina de Instituto de Educação da Paraíba Poeta Antônio Joaquim Pereira da Silva o Instituto de Educação da Paraíba - IEP, localizado no município de João Pessoa, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Instituto de Educação da Paraíba Poeta Antônio Joaquim Pereira da Silva o Instituto de Educação da Paraíba - IEP, localizado no município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de junho de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador