Lei Ordinária nº 14.581/2026
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial e Religioso do Estado da Paraíba a tradicional Missa do Vaqueiro e Cavalgada de Solânea, e dá outras providências.
LEI Nº 14.581, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial e Religioso do Estado da Paraíba a tradicional Missa do Vaqueiro e Cavalgada de Solânea, e dá outras providências.
AUTORIA: DEPUTADO DR. ALEDSON MOURA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial e Religioso do Estado da Paraíba a tradicional Missa do Vaqueiro e Cavalgada de Solânea, realizada, anualmente, no município de Solânea.
Art. 2º A Missa do Vaqueiro e Cavalgada de Solânea passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos Culturais e Religiosos do Estado da Paraíba, sendo comemorada anualmente no mês de junho.
Art. 3º O Poder Público Estadual poderá apoiar, incentivar e promover ações voltadas à preservação, valorização e divulgação da tradição cultural nordestina representada pela Missa do Vaqueiro e Cavalgada de Solânea, observada a legislação vigente.
Art. 4º O evento reconhecido por esta Lei representa manifestação de relevante interesse cultural, religioso, social e econômico para o Estado da Paraíba, preservando as tradições do povo nordestino e valorizando a figura histórica do vaqueiro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de junho de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador