Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.583/2026

Denomina de Rodovia Agente Fiscal Luiz Gonzaga Maracajá os trechos da Rodovia Estadual PB 196 que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 14.583, DE 30 DE JUNHO DE 2026.

Denomina de Rodovia Agente Fiscal Luiz Gonzaga Maracajá os trechos da Rodovia Estadual PB 196 que especifica, e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Rodovia Agente Luiz Gonzaga Maracajá os seguintes trechos da Rodovia Estadual PB-196:

I - Primeiro Trecho: interliga as cidades de Barra de São Miguel e Caraúbas;

II - Segundo Trecho: inicia-se na cidade de Congo e termina na divisa dos Estados da Paraíba e Pernambuco, passando pelas cidades de Camalaú e Monteiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de junho de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador