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Lei Ordinária nº 14.584/2026

Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Estado a Feirinha de Artesanato do Jacaré, localizada no município de Cabedelo, neste Estado, e dá outras providências.

LEI Nº 14.584, DE 30 DE JUNHO DE 2026.

Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Estado a Feirinha de Artesanato do Jacaré, localizada no município de Cabedelo, neste Estado, e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADO LUCIANO CARTAXO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural, social e econômico do Estado a Feirinha de Artesanato do Jacaré, localizada no município de Cabedelo, neste Estado.

Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem como finalidade valorizar, proteger, promover e incentivar a permanência e o desenvolvimento da Feirinha, enquanto manifestação representativa da identidade cultural, do empreendedorismo local e da economia criativa regional.

Art. 3º A Feirinha de Artesanato do Jacaré caracteriza-se como espaço de exposição, comercialização e promoção de produtos artesanais, culturais e gastronômicos, além de fomentar o turismo, a geração de renda e o intercâmbio cultural.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios e outros instrumentos com entes públicos ou privados, com vistas a apoiar e fortalecer as atividades da Feirinha.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de junho de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador