Lei Ordinária nº 14.589/2026
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Vaquejada do Parque Genésio Araújo e dá outras providências.
LEI Nº 14.589, DE 02 DE JULHO DE 2026.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Vaquejada do Parque Genésio Araújo e dá outras providências.
AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA. Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total nº 386/2025, referente ao Projeto de Lei nº 4.701/2025 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do
§ 7º do
Art. 65 da Constituição Estadual c/c o art. 198 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno), Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Vaquejada do Parque Genésio Araújo, realizada, anualmente, no mês de julho, no Município de Sousa, neste Estado.
Parágrafo único. O evento mencionado neste artigo constitui uma manifestação cultural tradicional, integrante da identidade e do patrimônio cultural da Paraíba.
Art. 2º A Vaquejada do Parque Genésio Araújo passa a integrar o Calendário Ofi cial de Eventos do Estado da Paraíba.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 02 de julho de 2026.
ADRIANO GALDINO
Presidente