Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.594/2026

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Gerônimo Pereira Barreto Filho.

LEI Nº 14.594, DE 03 DE JULHO DE 2026.

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Gerônimo Pereira Barreto Filho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Gerônimo Pereira Barreto Filho, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba, especialmente na área de segurança pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de julho de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

AUTORIA: DEPUTADO LUCIANO CARTAXO