Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.595/2026

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Luíza Alves de Menezes.

LEI Nº 14.595, DE 03 DE JULHO DE 2026.

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Luíza Alves de Menezes.

AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Luíza Alves de Menezes, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de julho de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador