Lei Ordinária nº 14.596/2026
Proíbe a nomeação para cargos em comissão, no âmbito da administração pública estadual, de pessoas condenadas por maus-tratos a animais, no Estado da Paraíba.
LEI Nº 14.596, DE 03 DE JULHO DE 2026.
Proíbe a nomeação para cargos em comissão, no âmbito da administração pública estadual, de pessoas condenadas por maus-tratos a animais, no Estado da Paraíba.
AUTORIA: DEPUTADO TANILSON SOARES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a nomeação para cargos em comissão, no âmbito da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado da Paraíba, de pessoas que tenham sido condenadas, com trânsito em julgado, por crimes de maus-tratos a animais, conforme legislação federal vigente.
Art. 2º Para fins desta Lei, entende-se por maus-tratos a animais quaisquer condutas tipificadas nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 e demais legislações correlatas.
Art. 3º A vedação prevista nesta Lei estende-se a todos os poderes do Estado da Paraíba, incluindo o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, bem como o Ministério Público, a Defensoria Pública e os Tribunais de Contas.
Art. 4º A comprovação da inexistência de condenação criminal pelos crimes mencionados será exigida no momento da nomeação, mediante apresentação de certidão de antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de julho de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador