Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.599/2026

Institui, no âmbito do Estado da Paraíba, o Dia Estadual de Conscientização sobre as Leucodistrofias e dá outras providências.

LEI Nº 14.599, DE 03 DE JULHO DE 2026.

Institui, no âmbito do Estado da Paraíba, o Dia Estadual de Conscientização sobre as Leucodistrofias e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADO TARCÍSIO JARDIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Dia Estadual de Conscientização sobre as Leucodistrofias, a ser comemorado anualmente no dia 10 de setembro.

Art. 2º As diretrizes instituídas por esta Lei têm como objetivos:

I - promover a divulgação de informações sobre as leucodistrofias, suas características, sintomas e formas de diagnóstico;

II - estimular a conscientização da população sobre doenças raras de origem genética que afetam o sistema nervoso central;

III - incentivar o diagnóstico precoce e o acesso ao acompanhamento especializado;

IV - fomentar a realização de ações educativas, campanhas informativas e atividades de orientação à população;

V - contribuir para o acolhimento das pessoas diagnosticadas e de seus familiares, bem como para o fortalecimento de redes de apoio.

Art. 3º O Dia Estadual de Conscientização sobre as Leucodistrofias integrará o Calendário Oficial do Estado da Paraíba, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de julho de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador