Lei Ordinária nº 14.601/2026
Institui, no âmbito do Estado da Paraíba, o Outubro Branco.
LEI Nº 14.601, DE 03 DE JULHO DE 2026.
Institui, no âmbito do Estado da Paraíba, o Outubro Branco.
AUTORIA: DEPUTADO SARGENTO NETO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o mês Outubro Branco, a ser comemorado anualmente, com o objetivo de promover ações de conscientização, valorização e respeito aos profissionais da saúde, bem como de reconhecimento ao seu papel fundamental na preservação da vida e no funcionamento do sistema de saúde humanizado.
Art. 2º Durante o mês de outubro, o Poder Público poderá, em parceria com entidades representativas da área da saúde, instituições de ensino, conselhos profissionais e organizações da sociedade civil, realizar as seguintes atividades:
I - campanhas de conscientização sobre a importância do profissional da saúde para a sociedade;
II - eventos, palestras, seminários e fóruns sobre saúde mental, condições de trabalho e valorização profissional;
III - ações de reconhecimento público e institucional aos profissionais da saúde;
IV - divulgação de conteúdos educativos em meios de comunicação e redes sociais, com foco na valorização da saúde e dos trabalhadores do setor;
V - promoção de atividades que estimulem o bem-estar físico e emocional dos profissionais da saúde.
Art. 3º As atividades relativas ao Outubro Branco poderão ser integradas ao calendário oficial de campanhas de saúde pública do Estado da Paraíba.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de julho de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador