Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.603/2026

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem de Natureza Imaterial a tradicional Festa de Nossa Senhora de Sant´Ana, realizada no Município de Sousa, neste Estado.

LEI Nº 14.603, DE 03 DE JULHO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem de Natureza Imaterial a tradicional Festa de Nossa Senhora de Sant´Ana, realizada no Município de Sousa, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO ANDRÉ GADELHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem de Natureza Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de Nossa Senhora de Sant´Ana, realizada anualmente no Município de Sousa.

Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade preservar, valorizar e promover a referida manifestação religiosa e cultural, em razão de sua relevância histórica, social, cultural e turística para o Estado da Paraíba.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá adotar medidas de incentivo, apoio, proteção e divulgação da festividade, inclusive mediante inclusão em calendários ofi ciais de eventos culturais e turísticos do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de julho de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador