Lei Ordinária nº 14.615/2026
Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Pescadores de Cabedelo, localizada no município de Cabedelo, neste Estado.
LEI Nº 14.615, DE 06 DE JULHO DE 2026.
Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Pescadores de Cabedelo, localizada no município de Cabedelo, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Pescadores de Cabedelo, localizada no município de Cabedelo, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de julho de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador