Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.618/2026

Reconhece de Utilidade Pública o Instituto ECCUS - IECCUS, localizado no município de João Pessoa, neste Estado.

LEI Nº 14.618, DE 06 DE JULHO DE 2026.

Reconhece de Utilidade Pública o Instituto ECCUS - IECCUS, localizado no município de João Pessoa, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o Instituto ECCUS - IECCUS, localizado no município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2º O Instituto ECCUS - IECCUS tem como finalidade promover ações integradas nas dimensões política, cultural e pedagógica, visando o desenvolvimento social em nível local, contribuindo para a transformação dos espaços e a construção de uma cultura de paz e sustentabilidade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de julho de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador