Lei Ordinária nº 14.618/2026
Reconhece de Utilidade Pública o Instituto ECCUS - IECCUS, localizado no município de João Pessoa, neste Estado.
LEI Nº 14.618, DE 06 DE JULHO DE 2026.
Reconhece de Utilidade Pública o Instituto ECCUS - IECCUS, localizado no município de João Pessoa, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o Instituto ECCUS - IECCUS, localizado no município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2º O Instituto ECCUS - IECCUS tem como finalidade promover ações integradas nas dimensões política, cultural e pedagógica, visando o desenvolvimento social em nível local, contribuindo para a transformação dos espaços e a construção de uma cultura de paz e sustentabilidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de julho de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador