Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.628/2026

Reconhece de Utilidade Pública a Loja Maçônica União Sousense nº 3.717, localizada no município de Sousa, neste Estado.

LEI Nº 14.628, DE 06 DE JULHO DE 2026.

Reconhece de Utilidade Pública a Loja Maçônica União Sousense nº 3.717, localizada no município de Sousa, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO FELIPE LEITÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Loja Maçônica União Sousense Nº 3.717, localizada no município de Sousa, neste Estado.

Art. 2º O reconhecimento previsto no art. 1º. desta Lei fundamenta-se na comprovada promoção de atividades voltadas ao bem-estar coletivo, ao desenvolvimento humano, ao fortalecimento dos valores de fraternidade e solidariedade e ao apoio contínuo à população em situação de vulnerabilidade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de julho de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador