Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.630/2026

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Racha dos 100, localizada no município de Sousa, neste Estado.

LEI Nº 14.630, DE 06 DE JULHO DE 2026.

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Racha dos 100, localizada no município de Sousa, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO JÚNIOR ARAÚJO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Racha dos 100, localizada no município de Sousa, neste Estado.

Art. 2º A critério do Poder Executivo Estadual poderão ser repassados à referida entidade associativa, recursos financeiros através de subvenções, convênios, acordos e outros instrumentos análogos, com o objetivo de colaborar com a execução e cumprimento dos objetivos estabelecidos na sua carta estatutária.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de julho de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador