Lei Ordinária nº 14.631/2026
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente no valor de R$ 15.700.000,00.
LEI Nº 14.631, DE 07 DE JULHO DE 2026.
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente no valor de R$ 15.700.000,00.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento do corrente exercício, consignado aos Encargos Gerais do Estado Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda no valor de R$ 15.700.000,00 (quinze milhões e setecentos mil reais).
Art. 2º O crédito especial far-se-á para atender a programação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes do Superávit Financeiro da Fonte/Destinação de Recurso 500, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025 - Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de julho de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador
ANEXO ÚNICO
SUPLEMENTAÇÃO
30.000 - PROJETO COOPERAR
30.102 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Especificação Natureza Fonte Valor
10.846.0000.0783.0287 - Regime Emergencial de Abastecimento. 33.20.41 500 15.700.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO 15.700.000,00