Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.631/2026

Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente no valor de R$ 15.700.000,00.

LEI Nº 14.631, DE 07 DE JULHO DE 2026.

Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente no valor de R$ 15.700.000,00.

AUTORIA: PODER EXECUTIVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento do corrente exercício, consignado aos Encargos Gerais do Estado Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda no valor de R$ 15.700.000,00 (quinze milhões e setecentos mil reais).

Art. 2º O crédito especial far-se-á para atender a programação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes do Superávit Financeiro da Fonte/Destinação de Recurso 500, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025 - Fiscal e da Seguridade Social.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de julho de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

ANEXO ÚNICO

SUPLEMENTAÇÃO

30.000 - PROJETO COOPERAR

30.102 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Especificação Natureza Fonte Valor

10.846.0000.0783.0287 - Regime Emergencial de Abastecimento. 33.20.41 500 15.700.000,00

TOTAL DO ÓRGÃO 15.700.000,00