Texto vigenteEstadual · Paraíba
Lei Ordinária nº 14.637/2026
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Francisco Marques Clementino.
LEI Nº 14.637, DE 14 DE JULHO DE 2026.
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Francisco Marques Clementino.
AUTORIA: DEPUTADO SARGENTO NETO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Francisco Marques Clementino, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba..
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de julho de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador