Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.644/2026

Declara Campina Grande como a cidade do Maior São João do Mundo, no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

LEI Nº 14.644, DE 14 DE JULHO DE 2026.

Declara Campina Grande como a cidade do Maior São João do Mundo, no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADOS CAMILA TOSCANO E TOVAR CORREIA LIMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada, no âmbito do Estado da Paraíba, a cidade de Campina Grande como a cidade do Maior São João do Mundo, em reconhecimento à sua relevância histórica, cultural, turística, econômica e simbólica para a preservação das tradições juninas nordestinas e para a promoção da identidade cultural paraibana.

Art. 2º A declaração prevista nesta Lei tem natureza honorífica, cultural e simbólica, destinando-se a reconhecer a importância do município de Campina Grande na valorização das manifestações populares, da música, da dança, da culinária, do artesanato, da religiosidade e das demais expressões culturais vinculadas ao ciclo junino.

Art. 3º O Poder Público Estadual poderá, observada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária, promover ações de divulgação, valorização, incentivo e fortalecimento da identidade cultural de Campina Grande como Cidade do Maior São João do Mundo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de julho de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador