Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.647/2026

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Laranja, localizada no Município de Matinhas, neste Estado.

LEI Nº 14.647, DE 14 DE JULHO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Laranja, localizada no Município de Matinhas, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO FÁBIO RAMALHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Laranja, realizada, anualmente, no Município de Matinhas, neste Estado.

Art. 2º A Festa da Laranja passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos Turísticos e Culturais do Estado da Paraíba, como manifestação cultural representativa da identidade, tradição agrícola e vocação produtiva do Brejo paraibano.

Art. 3º O reconhecimento previsto nesta Lei tem por objetivo:

I - valorizar a tradição cultural e agrícola do Município de Matinhas;

II - estimular o turismo regional;

III - fortalecer a citricultura e a agricultura familiar;

IV - promover o desenvolvimento econômico e social do Brejo paraibano.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de julho de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador