Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.648/2026

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Bloco Carnavalesco Foliões do Ferro, localizado no município de Campina Grande, neste Estado.

LEI Nº 14.648, DE 14 DE JULHO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Bloco Carnavalesco Foliões do Ferro, localizado no município de Campina Grande, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO CHIÓ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Bloco Carnavalesco Foliões do Ferro, tradicional manifestação cultural popular, localizado no município de Campina Grande.

Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade preservar, valorizar e promover a tradição carnavalesca representada pelo bloco Foliões do Ferro, em razão de sua relevância histórica, social, cultural e turística para o Estado da Paraíba.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de julho de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador