Lei Ordinária nº 14.649/2026
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial e Econômico do Estado da Paraíba a Feira de Gado de Campina Grande, realizada no Município de Campina Grande, neste Estado.
LEI Nº 14.649, DE 14 DE JULHO DE 2026.
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial e Econômico do Estado da Paraíba a Feira de Gado de Campina Grande, realizada no Município de Campina Grande, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO JOÃO PAULO SEGUNDO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial e Econômico do Estado da Paraíba a tradicional Feira de Gado de Campina Grande, realizada neste Município.
Art. 2º Esta Lei tem por finalidade:
I - preservar a tradição histórica da comercialização de animais no Município;
II - valorizar a cultura agropecuária regional;
III - proteger as práticas, saberes e costumes associados à agropecuária;
IV - incentivar o fortalecimento da economia rural e do comércio agropecuário;
V - promover políticas públicas de incentivo à infraestrutura e modernização da feira.
Art. 3º O Poder Executivo poderá:
I - promover ações de preservação histórica e cultural;
II - apoiar eventos, exposições e atividades educativas relacionadas à feira;
III - firmar parcerias com entidades públicas e privadas para fortalecimento do setor;
IV - destinar recursos para melhoria da infraestrutura e condições sanitárias do espaço.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de julho de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador