Lei Ordinária nº 14.650/2026
Reconhece como Patrimônio Cultural e Bem de Natureza Imaterial do Estado da Paraíba o Fest Aruanda do Audiovisual Brasileiro, neste Estado.
LEI Nº 14.650, DE 14 DE JULHO DE 2026.
Reconhece como Patrimônio Cultural e Bem de Natureza Imaterial do Estado da Paraíba o Fest Aruanda do Audiovisual Brasileiro, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Bem de Natureza Imaterial do Estado da Paraíba o Fest Aruanda do Audiovisual Brasileiro, em razão de sua relevância histórica, artística, educativa e simbólica para a cultura paraibana e para o audiovisual brasileiro, cujo festival é realizado tradicionalmente na primeira semana do mês de dezembro de cada ano, na cidade de João Pessoa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de julho de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador