Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.652/2026

Institui, no âmbito do Estado da Paraíba, o Programa Estadual de Incentivo às Exposições, Congressos e Feiras de Negócios e Educação, na forma que especifica e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.652, DE 14 DE JULHO DE 2026.

Institui, no âmbito do Estado da Paraíba, o Programa Estadual de Incentivo às Exposições, Congressos e Feiras de Negócios e Educação, na forma que especifica e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Programa Estadual de Incentivo às Exposições, Congressos e Feiras de Negócios e Educação, em cumprimento ao que estabelece a presente lei.

Art. 2º São objetivos do Programa de Incentivo às Exposições, Congressos e Feiras de Negócios e Educação:

I - contribuir para dinamizar o cenário econômico;

II - apoiar a realização de novos negócios visando o desenvolvimento do mercado e a geração de empregos;

III - oferecer oportunidades de atualização profissional.

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º Os recursos do Programa de Incentivo às Exposições, Congressos e Feiras de Negócios e Educação serão destinados a atividades independentes, de caráter privado.

Art. 5º (VETADO).

Art. 6º O Poder Executivo, através de Decreto, editará todas as normas regulamentares para a integral execução do programa a que se refere esta lei.

Art. 7º (VETADO).

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de julho de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador