Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.653/2026

Dispõe sobre a obrigatoriedade de transparência na oferta de produtos e serviços com descontos no Estado da Paraíba, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.653, DE 14 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de transparência na oferta de produtos e serviços com descontos no Estado da Paraíba, e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADO WILSON FILHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os fornecedores de produtos e serviços que atuem no Estado da Paraíba ficam obrigados a disponibilizar ao consumidor, de forma clara e acessível, o histórico de preços dos últimos 90 (noventa) dias.

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º O histórico de preços deverá indicar, no mínimo:

I - o menor preço praticado no período;

II - o maior preço praticado no período;

III - a data das variações relevantes.

Art. 4º A omissão ou manipulação das informações caracteriza prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar os meios de disponibilização das informações, priorizando soluções tecnológicas de baixo custo.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor após 120 (cento e vinte) dias de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de julho de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador