Lei Ordinária nº 14.658/2026
Cria cargos de servidores efetivos e comissionados no quadro de serviços auxiliares do Ministério Público do Estado da Paraíba.
LEI Nº 14.658, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
Cria cargos de servidores efetivos e comissionados no quadro de serviços auxiliares do Ministério Público do Estado da Paraíba.
AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no quadro de serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba, os seguintes cargos:
I - 1 (um) cargo de Analista Ministerial - Psicologia, código MP-SAAF101, destinados à 1ª Região;
II - 1 (um) cargo de Analista Ministerial - Assistência Social, código MP-SAAF101,- destinados à 1ª Região;
III - 1 (um) cargo de Analista Ministerial - Psicologia, código MP-SAAF101, destinado à 3ª Região;
IV - 1 (um) cargo de Analista Ministerial - Assistência Social, código MP-SAAF101,- destinado à 3ª Região;
V - 1 (um) cargo de Analista Ministerial - Psicologia, código MP-SAAF101, destinado à 5ª Região;
VI - 1 (um) cargo de Analista Ministerial - Assistência Social, código MP-SAAF101,- destinado à 5ª Região;
VII - 1 (um) cargo de Analista Ministerial - Psicologia, código MP-SAAF101, destinado à 7ª Região;
VIII - 1 (um) cargo de Analista Ministerial - Assistência Social, código MP-SAAF101, destinado à 7ª Região;
IX - 1 (um) cargo de Analista Ministerial - Psicologia, código MP-SAAF101, destinado à 9ª Região;
X - 1 (um) cargo de Analista Ministerial - Assistência Social, código MP-SAAF101, destinado à 9ª Região;
XI - 9 (nove) cargos de Assessor IV de Procurador de Justiça, símbolo MP-NAGB-608.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos próprios alocados no orçamento do Ministério Público da Paraíba.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de agosto de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador