Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.659/2026

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba a tradicional "Cantata Natalina" promovida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba - TJPB e pela Associação das Esposas dos Magistrados e Magistradas da Paraíba - AEMP.

LEI Nº 14.659, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba a tradicional "Cantata Natalina" promovida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba - TJPB e pela Associação das Esposas dos Magistrados e Magistradas da Paraíba - AEMP.

AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Ofi cial de Eventos do Estado da Paraíba a tradicional "Cantata Natalina", evento promovido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba - TJPB, em parceria com a Associação das Esposas dos Magistrados e Magistradas da Paraíba - AEMP, realizada anualmente no mês de dezembro, na Praça João Pessoa, Centro, João Pessoa - PB.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de agosto de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador