Texto vigenteEstadual · Paraíba

Resolução nº 1.633/2014

ALTERA A REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 218, DA RESOLUÇÃO Nº 1578/2012 - REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA.

RESOLUÇÃO Nº 1.633, DE 11 DE JUNHO DE 2014.

ALTERA A REDAÇÃO DO

§ 4º DO ART. 218, DA RESOLUÇÃO Nº 1578 /2012 - REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, com fulcro no artigo 20, inciso V "m", da Resolução nº 1578 de 19 de dezembro de 2012 (Regimento Interno), faz saber que o PLENÁRIO aprovou em Sessão Ordinária do dia 11 de junho de 2014, o Projeto de Resolução nº 124/2014, de autoria do Deputado Raniery Paulino e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Altera o

§ 4º do artigo 218, da Resolução nº 1578 /2012 - Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 218. ...

§ 4º Esgotado o prazo de vista, a Comissão de Acompanhamento e Controle da Execução Orçamentária poderá realizar Audiência Pública nos termos do Título IX,

Capítulo III, artigos 302 e 303 desta Resolução, oferecendo posterior parecer sobre a prestação de contas no prazo de 30 (trinta) dias, opinando pela aprovação ou rejeição das referidas contas."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 11 de junho de 2014.

RICARDO MARCELO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução

Resolução nº 1578/2012 de 19/12/2012