Resolução nº 1.634/2014
ACRESCENTA O § 6º NO ART. 218 E ALTERA O ARTIGO 219 DA RESOLUÇÃO Nº 1578/2012 - REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA.
RESOLUÇÃO Nº 1.634, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014.
ACRESCENTA O
§ 6º NO ART. 218 E ALTERA O ARTIGO 219 DA RESOLUÇÃO Nº 1578 /2012 - REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, com fulcro no artigo 20, inciso V "m", da Resolução nº 1578 de 19 de dezembro de 2012 (Regimento Interno), faz saber que o PLENÁRIO aprovou em Sessão Ordinária Deliberativa do dia 09 de setembro de 2014, o Projeto de Resolução nº 125/2014, de autoria do Deputado Raniery Paulino e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Acrescenta o
§ 6º no artigo 218 e altera o artigo 219 da Resolução nº 1578 /2012 - Regimento Interno, com a seguinte redação:
"Art. 218. ...
§ 6º À defesa do Governador do estado, será concedido o prazo de 15 (quinze) dias, após o parecer da Comissão de Acompanhamento e Controle da Execução Orçamentária. (artigo 5º, LV da CF)."
"Art. 219. Após o recebimento da Defesa, as Contas do Governador do Estado serão incluídas na pauta da Ordem do Dia para discussão e votação em turno único."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 12 de setembro de 2014.
RICARDO MARCELO
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução
Resolução nº 1578/2012 de 19/12/2012