Texto vigenteEstadual · Paraíba

Resolução nº 1.657/2015

Acrescenta o art. 14-A ao Regimento Interno da Casa (Resolução nº 1578/2012), para instituir a Liderança da Oposição, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 1.657, DE 08 DE ABRIL DE 2015.

Acrescenta o art. 14-A ao Regimento Interno da Casa (Resolução nº 1578 /2012), para instituir a Liderança da Oposição, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, com fulcro no artigo 20, inciso V "m", da Resolução nº 1578 de 19 de dezembro de 2012 (Regimento Interno), faz saber que o PLENÁRIO aprovou em Sessão Ordinária do dia 08 de abril de 2015, o Projeto de Resolução nº 11/2015, de autoria do Deputado Dinaldinho Wanderley e ele promulga a seguinte.

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 14-A ao Regimento Interno da Casa (Resolução nº 1578 /2012), com a seguinte redação:

"Art. 14-A. A oposição poderá constituir a Liderança da Oposição composta de um Líder e de dois Vice-Líderes, com as prerrogativas constantes dos incisos I e III, do artigo 13.

§ 1º O líder de que trata este artigo será indicado pelas representações consideradas oposicionistas.

§ 2º Os Vice-Líderes serão indicados pelo Líder da Oposição a que se refere o

§ 1º, dentre os partidos que, em relação ao governo, expressem posição contrária.

§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo sem prejuízo das prerrogativas dos líderes e vice-líderes dos partidos ou dos blocos parlamentares, constituídos nos termos do artigo 12."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 08 de abril de 2015.

ADRIANO GALDINO

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução

Resolução nº 1578/2012 de 19/12/2012