Texto vigenteEstadual · Paraíba

Resolução nº 1.786/2018

Altera dispositivos do Regimento Interno da Casa.

RESOLUÇÃO Nº 1.786, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.

Altera dispositivos do Regimento Interno da Casa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA; Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Gervásio Maia, Presidente, nos termos do artigo 20, inciso V, alínea "m", combinado com o artigo 199 da Resolução nº 1578 , de 2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Os artigos 6º e 7º da Resolução nº 1578 , de 19 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º A eleição da Mesa dar-se-á em sessão preparatória, no dia 1º de fevereiro, logo após a posse dos Deputados, para mandato de dois anos, empossando-se os eleitos imediatamente."

"Art. 7º A eleição da Mesa, referente ao biênio subsequente, será realizada em sessão preparatória, no dia 1º de fevereiro do terceiro ano de cada legislatura, antes da inauguração da sessão legislativa, empossando-se os eleitos imediatamente, sob a direção do Presidente da Assembleia Legislativa cujo mandato se finda ou seu substituto legal, que convocará sessões diárias, se ocorrer a falta de quórum para eleição.

Parágrafo único. A eleição da Mesa do segundo biênio poderá ocorrer na sessão preparatória de que trata o caput do artigo 6º, mediante requerimento de qualquer Deputado, aprovado pelo Plenário, empossando-se os eleitos nº 1º dia de fevereiro da terceira sessão legislativa, em horário regimental, quando deverão assinar o respectivo termo de posse."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 28 de dezembro de 2018.

GERVÁSIO MAIA

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução

Resolução nº 1578/2012 de 19/12/2012