Resolução nº 1.786/2018
Altera dispositivos do Regimento Interno da Casa.
RESOLUÇÃO Nº 1.786, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
Altera dispositivos do Regimento Interno da Casa.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA; Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Gervásio Maia, Presidente, nos termos do artigo 20, inciso V, alínea "m", combinado com o artigo 199 da Resolução nº 1578 , de 2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os artigos 6º e 7º da Resolução nº 1578 , de 19 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A eleição da Mesa dar-se-á em sessão preparatória, no dia 1º de fevereiro, logo após a posse dos Deputados, para mandato de dois anos, empossando-se os eleitos imediatamente."
"Art. 7º A eleição da Mesa, referente ao biênio subsequente, será realizada em sessão preparatória, no dia 1º de fevereiro do terceiro ano de cada legislatura, antes da inauguração da sessão legislativa, empossando-se os eleitos imediatamente, sob a direção do Presidente da Assembleia Legislativa cujo mandato se finda ou seu substituto legal, que convocará sessões diárias, se ocorrer a falta de quórum para eleição.
Parágrafo único. A eleição da Mesa do segundo biênio poderá ocorrer na sessão preparatória de que trata o caput do artigo 6º, mediante requerimento de qualquer Deputado, aprovado pelo Plenário, empossando-se os eleitos nº 1º dia de fevereiro da terceira sessão legislativa, em horário regimental, quando deverão assinar o respectivo termo de posse."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 28 de dezembro de 2018.
GERVÁSIO MAIA
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução
Resolução nº 1578/2012 de 19/12/2012