Texto vigenteEstadual · Paraíba

Resolução nº 1.791/2019

Altera dispositivos do Regimento Interno da Casa.

RESOLUÇÃO Nº 1.791, DE 16 DE ABRIL DE 2019.

Altera dispositivos do Regimento Interno da Casa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente, nos termos do art. 20, inciso V, alínea "m", combinado com o art. 199 da Resolução nº 1.578 , de 2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO a seguinte:

RESOLUÇÃO

Art. 1º O art. 10 da Resolução nº 1.578 , de 19 de dezembro de 2012, (Regimento Interno da Casa) passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. Em caso de vacância do cargo de Presidente da Assembleia Legislativa, a sucessão dar-se-á, de forma imediata, pela ordem Vice - Presidente, respectivamente.

Parágrafo único. Ocorrendo a vacância dos demais cargos da Mesa até 90 (noventa) dias do término do mandato, será preenchida mediante eleição, dentro de 5 (cinco) sessões, observadas as disposições do artigo anterior. Ocorrida a vacância depois desta data, a Mesa designará um dos membros titulares para responder pelo cargo."

Art. 2º A alínea "a" do art, 21 da Resolução nº 1.578 , de 19 de dezembro de 2012, (Regimento Interno da Casa) passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21. Aos Vice-Presidentes, seguindo a ordem, incumbe:

a) Substituir o Presidente em suas ausências, impedimentos ou licenças, e sucedê-lo no caso de vacância do respectivo cargo;"

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 16 de abril de 2019.

ADRIANO GALDINO

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução

Resolução nº 1578/2012 de 19/12/2012