Resolução nº 1.791/2019
Altera dispositivos do Regimento Interno da Casa.
RESOLUÇÃO Nº 1.791, DE 16 DE ABRIL DE 2019.
Altera dispositivos do Regimento Interno da Casa.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente, nos termos do art. 20, inciso V, alínea "m", combinado com o art. 199 da Resolução nº 1.578 , de 2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º O art. 10 da Resolução nº 1.578 , de 19 de dezembro de 2012, (Regimento Interno da Casa) passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. Em caso de vacância do cargo de Presidente da Assembleia Legislativa, a sucessão dar-se-á, de forma imediata, pela ordem Vice - Presidente, respectivamente.
Parágrafo único. Ocorrendo a vacância dos demais cargos da Mesa até 90 (noventa) dias do término do mandato, será preenchida mediante eleição, dentro de 5 (cinco) sessões, observadas as disposições do artigo anterior. Ocorrida a vacância depois desta data, a Mesa designará um dos membros titulares para responder pelo cargo."
Art. 2º A alínea "a" do art, 21 da Resolução nº 1.578 , de 19 de dezembro de 2012, (Regimento Interno da Casa) passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. Aos Vice-Presidentes, seguindo a ordem, incumbe:
a) Substituir o Presidente em suas ausências, impedimentos ou licenças, e sucedê-lo no caso de vacância do respectivo cargo;"
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 16 de abril de 2019.
ADRIANO GALDINO
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução
Resolução nº 1578/2012 de 19/12/2012