Resolução nº 1.793/2019
Altera o Regimento Interno e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 1.793, DE 02 DE MAIO DE 2019.
Altera o Regimento Interno e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente, nos termos do art. 20, inciso V, alínea "m", combinado com o art. 199 da Resolução nº 1.578 , de 2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º O art. 311, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 311. A administração contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial e o sistema de controle interno serão coordenados e executados por órgãos próprios, integrantes da estrutura dos serviços administrativos da Casa.
§ 1º As despesas da Assembleia, dentro dos limites das disponibilidades orçamentárias consignadas no orçamento do estado e dos créditos adicionais discriminados no orçamento analítico, serão autorizadas e ordenadas pelo Diretor Geral.
§ 2º A Secretaria de Finanças e Orçamento encaminhará mensalmente à Diretoria Geral, para apreciação, os balancetes analíticos e demonstrativos complementares da execução orçamentária, financeira e patrimonial.
§ 3º A gestão patrimonial e orçamentária obedecerá às normas gerais de Direito Financeiro e sobre licitações e contratos administrativos, em vigor para os três Poderes, e à legislação interna aplicável.
§ 4º A Diretoria Geral publicará trimestralmente, no Diário do Poder Legislativo, balancete circunstanciado da execução orçamentária da Assembleia Legislativa."
Art. 2º Ficam revogados, além das disposições em contrário, os seguintes dispositivos da Resolução nº 1.578 /2012 (Regimento Interno):
I - os incisos XVIII, XIX e XX do art. 18;
II - a alínea "t", do inciso V, do art.20;
III - a alínea "i", do inciso I e a alínea "j", do inciso II, ambas do art. 22.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de maio de 2019.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 02 de maio de 2019.
ADRIANO GALDINO
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução
Resolução nº 1578/2012 de 19/12/2012