Resolução nº 1.802/2019
Altera dispositivos da Resolução 1.578, de 19 de novembro de 2012, do Regimento Interno.
RESOLUÇÃO Nº 1.802, DE 07 DE MAIO DE 2019.
Altera dispositivos da Resolução 1.578 , de 19 de novembro de 2012, do Regimento Interno.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente, nos termos do art. 20, inciso V, alínea "m", combinado com o art. 199 da Resolução nº 1.578 , de 2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º O §º 6º do art. 283 da Resolução 1.578 , de 19 de novembro de 2012 (Regimento Interno) passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 283. [ ... ]
(...)
§ 6º O Deputado que se licenciar, com assunção de suplente, poderá reassumir o mandato quando findo o prazo da licença ou de suas prorrogações, ou ainda, entender cessados os motivos que ensejarem sua concessão, mediante comunicação encaminhada a Presidência da Assembleia Legislativa, que tão somente declarará seu retorno."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 07 de maio de 2019.
ADRIANO GALDINO
Presidente
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução
Resolução nº 1578/2012 de 19/12/2012