Resolução nº 1.827/2019
Altera denominação para Comissão de Orçamento, Fiscalização, Tributação e Transparência, acrescenta atribuições e modifica a redação do art. 31 da Resolução nº 1.578, de 19 de dezembro de 2012 (Regimento Interno), e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 1.827, DE 18 DE JUNHO DE 2019.
Altera denominação para Comissão de Orçamento, Fiscalização, Tributação e Transparência, acrescenta atribuições e modifica a redação do art. 31 da Resolução nº 1.578 , de 19 de dezembro de 2012 (Regimento Interno), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente, nos termos do art. 20, inciso V, alínea "m", combinado com o art. 199 da Resolução nº 1.578 , de 2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º O inciso II do art. 31 da Resolução nº 1.578 , de 19 de dezembro de 2012 (Regimento Interno) passa a ser denominado da forma que segue, acrescido das seguintes alíneas:
"Art. 31. (...)
II - Comissão de Orçamento, Fiscalização, Tributação e Transparência:
(...)
b) examinar e emitir parecer, com exclusividade, sobre os Projetos de Lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual, aos créditos adicionais, e suas alterações, nos termos do
§ 1º do art. 169 da Constituição Estadual , bem como avaliar o cumprimento das metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e orçamento do Estado;
(...)
g) promover a interação da Assembleia Legislativa com os órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público, os quais, pela natureza de suas atividades, possam dispor ou gerar dados necessários para o exercício da fiscalização e controle;
h) propiciar amplo e qualificado debate sobre a transparência dos gastos públicos, com a participação dos mais diversos segmentos da sociedade civil, dos órgãos autônomos e dos Poderes do Estado, no sentido de fomentar a reflexão e contribuir para a cultura do acompanhamento, monitoramento e avaliação da aplicação do dinheiro público;
i) examinar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos Poderes e órgãos autônomos, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
"Art. 2º O termo "Comissão de Acompanhamento e Controle da Execução Orçamentária" existente nos dispositivos abaixo relacionados, todos da Resolução nº 1.578 , de 19 de dezembro de 2012 (Regimento Interno da Assembleia Legislativa), passa a ser substituído pelo termo "Comissão de Orçamento, Fiscalização, Tributação e Transparência".
I - art. 31, parágrafo único;
II - art. 52, II;
III - art. 53, II;
IV - art. 62,
§ 5º, V, "b";
V - art. 141, II, "b";
VI - art. 148;
VII - art. 186,
§ 5º;
VIII - art. 191,
§ 2º, II;
IX - art. 217,
§ 4º;
X - art. 218, §§ 3º, 4º e 6º;
XI - art. 220, caput;
XII - art. 223,
§ 1º;
XIII - art. 225, §§ 1º e 4º;
XIV - art. 309, parágrafo único, V.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 18 de junho de 2019.
ADRIANO GALDINO
Presidente
Art. 1
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução
Resolução nº 1578/2012 de 19/12/2012