Texto vigenteEstadual · Paraíba

Resolução nº 1.834/2019

Inclui o § 3º ao art. 63 da Resolução nº 1.578, de 19 de dezembro de 2012 (Regimento Interno).

RESOLUÇÃO Nº 1.834, DE 18 DE JUNHO DE 2019.

Inclui o

§ 3º ao art. 63 da Resolução nº 1.578 , de 19 de dezembro de 2012 (Regimento Interno).

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente, nos termos do art. 20, inciso V, alínea "m", combinado com o art. 199 da Resolução nº 1.578 , de 2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO a seguinte:

RESOLUÇÃO

Art. 1º Fica acrescido o

§ 3º ao art. 63 da Resolução nº 1.578 , de 19 de dezembro de 2012 (Regimento Interno) com a seguinte redação:

"Art. 63. (...)

§ 3º Após aberta a sessão, será lido por um deputado, dentre os presentes, o texto bíblico".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio, João Pessoa, 18 de junho de 2019.

ADRIANO GALDINO

Presidente

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução

Resolução nº 1578/2012 de 19/12/2012