Resolução nº 1.835/2019
Altera dispositivos do Regimento Interno da Casa (Resolução 1.578/2012).
RESOLUÇÃO Nº 1.835, DE 18 DE JUNHO DE 2019.
Altera dispositivos do Regimento Interno da Casa (Resolução 1.578 /2012).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA; Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente, nos termos do art. 20, inciso V, alínea "m", combinado com o art. 199 da Resolução nº 1.578 , de 2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º Os dispositivos do Regimento Interno da Casa (Resolução 1.578 , de 19 de dezembro de 2012) a seguir enumerados passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 104. (...)
§ 5º Às proposições de iniciativa de outros Poderes, do Procurador Geral de Justiça, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública ou de cidadãos aplicar-se - ão as mesmas regras".
"Art. 123. (...)
IV - (...)
b) nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública".
"Art. 129. (...)
III - (...)
§ 2º Sempre que houver parecer sobre qualquer matéria que não seja projeto do Poder Executivo, do Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública, e desde que das suas conclusões deve resultar resolução, decreto legislativo ou lei, deverá ele conter a proposição necessária devidamente formulada pela Comissão que primeiro deva proferir parecer de mérito, ou por Comissão Parlamentar de Inquérito, quando for o caso".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 18 de junho de 2019.
ADRIANO GALDINO
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução
Resolução nº 1578/2012 de 19/12/2012