Texto vigenteEstadual · Paraíba

Resolução nº 1.836/2019

Altera dispositivos do Regimento Interno da Casa.

RESOLUÇÃO Nº 1.836, DE 18 DE JUNHO DE 2019.

Altera dispositivos do Regimento Interno da Casa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente, nos termos do art. 20, inciso V, alínea "m", combinado com o art. 199 da Resolução nº 1.578 , de 2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO a seguinte:

RESOLUÇÃO

Art. 1º O art. 139 da Resolução nº 1.578 , de 19 de dezembro de 2012 (Regimento Interno da Casa) passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 139. Qualquer projeto recebido, depois de autuado, será lido no Pequeno Expediente da sessão seguinte, distribuído em avulsos para conhecimento dos deputados, e, em seguida, publicado no Diário do Poder Legislativo para tramitação e oferecimento de emendas.

§ 1º Os projetos de lei, projetos de lei complementar, propostas de emendas à Constituição e dos projetos de decreto legislativo que tramitam na Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba ficarão abertos para consulta pública e participação popular desde o início de sua tramitação até sua votação em Plenário.

§ 2º Para atendimento do disposto no

§ 1º deste artigo o portal da Casa na internet conterá mecanismos que permitam a qualquer cidadão, mediante cadastro, manifestar sua opinião acerca destas proposições legislativas, ficando a Secretaria Legislativa responsável por juntar aos processos das proposituras legislativas relatório com a quantidade e o conteúdo das manifestações recebidas.

§ 3º As emendas tratadas no caput deste artigo poderão ser apresentadas por qualquer deputado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a publicação do projeto no Diário do Poder Legislativo.

§ 4º As emendas serão recebidas no protocolo da Secretaria Legislativa, sendo numeradas pela ordem de entrada no processo".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 18 de junho de 2019.

ADRIANO GALDINO

Presidente

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução

Resolução nº 1578/2012 de 19/12/2012