Resolução nº 1.894/2020
Dispõe sobre a suspensão do recesso parlamentar e institui o plano estratégico de atuação e acompanhamento permanente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba contra a COVID-19.
RESOLUÇÃO Nº 1.894, DE 09 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre a suspensão do recesso parlamentar e institui o plano estratégico de atuação e acompanhamento permanente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba contra a COVID-19.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente, nos termos do art. 20, inciso V, alínea "m", combinado com o art. 199 da Resolução n" 1.578 , de 2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO
Art. 1º Esta Resolução suspende o recesso parlamentar e institui o plano estratégico de atuação e acompanhamento permanente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba contra a COVID-19 que será regulamentado nos termos desta Resolução e subsidiariamente nos termos da Resolução nº 1.578 , de 20 de dezembro de 2012 (Regimento Interno).
Art. 2º Além dos casos previstos no art. 87 do Regimento Interno, durante o período estabelecido entre 30 de junho e 1º de agosto de 2020 o Presidente da Assembleia Legislativa convocará Sessão Extraordinária para discussão e votação de proposições legislativas que tenham relação direta com o combate aos efeitos sanitários, econômicos e sociais ocasionadas pela pandemia da COVID-19.
Parágrafo único. Durante o prazo referido no caput deste artigo os projetos para figurarem na pauta devem obrigatoriamente terem tramitado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação e contarem com o apoiamento da Mesa, da Presidência ou de pelo menos 1/3 dos deputados ou líder que represente esse número.
Art. 3º As atividades da Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização dos Entes Federativos em estado de calamidade pública, constituída através do Ato do Presidente nº 15/2020, serão desempenhadas ininterruptamente e terá prioridade no desempenho de suas atividades.
Art. 4º Poderão ser realizadas durante o período estabelecido no art. 2º desta Resolução Audiências Públicas, Reuniões de Frentes Parlamentares e Sessões Especiais, desde que o tema objeto do Ato de Convocação esteja relacionado com ações de combate aos efeitos sanitários, econômicos e sociais da pandemia da COVID-19.
Art. 5º Poderá ser levantada Questão de Ordem conforme o rito do art. 97 do Regimento Interno sobre a aplicação desta Resolução.
Art. 6º Os prazos internos de tramitação legislativa voltam a correr normalmente e correrão inclusive durante o previsto no art. 2º desta Resolução, exceto os que tenham previsão constitucional para a suspensão.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 09 de junho de 2020.
ADRIANO GALDINO
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução
Resolução nº 1578/2012 de 19/12/2012